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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.133, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (242 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os termos a Lei Municipal nº 3.133, de 20 de novembro de 2.001. Ver tópico (27 documentos)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (2 documentos)
Palácio da Independência, aos 08 de junho de 2005
DR. ADAUTO SCARDOELLI
Prefeito Municipal
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